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Dano Ambiental. Desmatamento. Reserva Legal. Responsabilidade

DANO MATERIAL. DESMATAMENTO.
Trata-se de propriedade rural para atividade agropastoril em reserva legal, sendo que o terreno, quando adquirido, já se encontrava desmatado. A Turma deu provimento ao REsp interposto pelo MP em ação civil pública, reconhecendo a legitimidade passiva ad causam do adquirente do imóvel. O Min. Relator ressaltou: aquele que perpetua a lesão ao meio ambiente cometida por outrem, ele mesmo está praticando o ilícito, e a obrigação de conservação é automaticamente transferida do alienante ao adquirente, independentemente desse último ter responsabilidade pelo dano ambiental. Precedente citado: REsp 343.741-PR, DJ 7/10/2002.(STJ – REsp 217.858-PR, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 4/11/2003 – 2ª Turma)