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Curatela. Gratificação

Curatela. Gratificação.
É devida a gratificação fixada em 6% da renda líquida dos bens administrados pelo curador por exercício da curatela, dativa ou não, porquanto o artigo 431 do CC/1916 não as distingue. REsp 486.223-SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 6/5/2004