seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Concurso Público. Nomeação. Caráter Precário.

Concurso Público. Nomeação. Caráter Precário.
Apesar de aprovada em certame público para o cargo de professora de história, a recorrente não foi nomeada, mas sim, contratada temporariamente para ministrar aulas dessa disciplina. O recorrido, porém, mesmo diante da convocação em caráter precário, insiste na alegação de não existência de vagas para o cargo. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso, entendendo que a mera expectativa de direito à nomeação do aprovado se convola em direito líquido e certo quando, no prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes. Anotou-se que não se está a violar o princípio da separação dos Poderes da União, visto que não se criou vaga, mas, sim, reconheceu-se a já existente. Precedentes citados: REsp 263.071-RN, DJ 4/12/2000; REsp 476.234-SC, DJ 2/6/2003, e MS 8.011-DF, DJ 23/6/2003. (STJ – RMS 16.395-MS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 20/11/2003 – 5ª Turma)