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CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA PARA MATRÍCULA

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. DEFASAGEM MÍNIMA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A eliminação em razão da idade máxima permitida de candidata aprovada nas demais fases do concurso fere o princípio da razoabilidade, se a defasagem etária é mínima e não impede o exercício das atividades necessárias ao bom desempenho do cargo; se o edital não prevê a data em queserá realizado o Curso de Formação e se pelo cronograma das demais fases do certame é possível ao candidato vislumbrar que ao término do concurso não irá atingir em tese a idade máxima permitida. 2. Recurso conhecido e provido. (, 20120110002247APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/07/2013, Publicado no DJE: 24/07/2013. Pág.: 110).