CONCURSO PÚBLICO – CAPACITAÇÃO MORAL – PROCESSO-CRIME – PRESCRIÇÃO. Uma vez declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, descabe evocar a participação do candidato em crime, para se dizer da ausência da capacitação moral exigida relativamente a concurso público. (RE 212198/RS – Relator: Min. MARCO AURÉLIO – Julgamento: 14/08/2001 Órgão Julgador: 2ª Turma – Publicação: DJ DATA-16-11-2001)