seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Competência. Justiça Federal. Caixa De Assistência. OAB

COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. CAIXA DE ASSISTÊNCIA. OAB.
A Seção, por maioria, decidiu que a Caixa de Assistência dos Advogados, como órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, está na esfera da competência da Justiça Federal. A Lei n. 9.806/1984, que é o Estatuto da OAB, diz em seu art. 45, que são seus órgãos: O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados. O fato de possuir personalidade jurídica própria não dá à Caixa vida autônoma, completamente desvinculada da OAB e, até por uma questão de política judiciária, deve-se encaminhar ao mesmo juízo as questões tanto relativas à OAB, como à Caixa. CC 36.557-MG, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para o acórdão Min. Franciulli Netto, julgado em 23/10/2003.