seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Competência. Contratação Temporária

COMPETÊNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
A contratação temporária para atender excepcional interesse público (Lei n. 8.745/1993) não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela CLT. Portanto competente é a Justiça Federal para dirimir a questão do pagamento de verbas posta na ação. Precedente citado: CC 37.154-RJ, DJ 4/8/2003.(STJ – AgRg no CC 38.459-CE, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 22/10/2003 – 3ª Seção)