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Cinema. Direitos Autorais. Trilhas Sonoras

CINEMA. DIREITOS AUTORAIS.
A Turma deu provimento, em parte, a recurso do Escritório Central de Arrecadação – ECAD apenas no que se refere a direitos autorais das trilhas sonoras de filmes nacionais exibidos nas salas de cinema da empresa ré, tudo como apurado em liqüidação de sentença. Note-se que os exibidores são responsáveis pelo pagamento de direitos autorais das trilhas sonoras dos filmes. Outrossim, não é necessário que seja feita identificação das músicas e dos respectivos autores para a cobrança. Quanto à cobrança de direitos autorais relativos às trilhas sonoras de autores estrangeiros, depende do cumprimento de requisitos legais, que, no caso, o acórdão recorrido afirma não terem sido cumpridos; além do mais, não houve os embargos declaratórios. Ressaltou, ainda, que a Turma não distingue se as trilhas sonoras são feitas para o filme ou se foram simplesmente aproveitadas. (STJ – REsp 526.540-RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 14/10/2003 – 3ª Turma).