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CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECISÃO. INEXISTÊNCIA. SIMPLES PETIÇÃO.

CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECISÃO. INEXISTÊNCIA. SIMPLES PETIÇÃO.
No caso, não existe certeza de que a parte teve conhecimento da decisão antes da intimação oficial. Pois a circunstância de haver peticionado após a sentença por si só não caracteriza como ciência inequívoca do ato, uma vez que a petição não tinha qualquer relação com a decisão, além de não haver carga dos autos da intimação oficial. Com esse entendimento, a Turma afastou a intempestividade da apelação, pois, só após a intimação oficial, passou a fluir o prazo para o recurso. (STJ – REsp 536.527-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 4/9/2003 – 4ª turma)