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Apropriação Indébita. Advogado

Apropriação Indébita. Advogado.
O advogado que retém honorários advocatícios de 20% sobre o valor recebido na condenação e, ainda, no exercício do mandato e sem chamamento para a prestação de contas, não comete o crime tipificado no art. 168, § 1º, III, do CP. Precedente citado do STF: RE 80.370-SP, DJ 12/9/1975. RHC 14.642-SP, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 4/5/2004.