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Aposentadoria. Servidor. Remuneração Proporcional Ao Tempo De Serviço

APOSENTADORIA. SERVIDOR. ESTADO MINAS GERAIS.
A Turma entendeu que, uma vez que o recorrente pertence ao quadro de servidores do Estado de Minas Gerais, no caso, com quinze anos e cento e setenta dias de serviço público, sendo sete anos e doze dias em cargo comissionado na Assembléia Legislativa, aplica-se a Lei Estadual n. 9.532/1997. Assim, contando com mais de trinta e cinco anos de serviço, o recorrente teria direito à aposentadoria com remuneração proporcional ao tempo de serviço no cargo comissionado, ou seja, receberá 70% da remuneração do referido cargo que exercia, equivalente aos sete anos e doze dias de exercício.(STJ – RMS 13.912-MG, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 21/10/2003 – 6ª turma)