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Alienação Fiduciária. Busca e Apreensão. Devolução de Acessórios que não fizeram Parte Integrante do

19/2/2004 – 2º TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Devolução de acessórios que não fizeram parte integrante do contrato. Obrigatoriedade. CCB/16, art. 1.265 e ss. Apreendido o veículo objeto de alienação fiduciária e acessórios, que não fizeram parte integrante do contrato, cabe ao fiel depositário, na qualidade de representante da financeira, a obrigação de devolver os acessórios constantes do auto circunstanciado lavrado pelo Oficial de Justiça, que não foram parte integrante do contrato de alienação fiduciária, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Este foi o posicionamento da 4ª Câmara, relator o Juiz JÚLIO VIDAL. (Ag. de Inst. 809.298-00/4) Fonte: BIJ vol. 360