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Adulteração de Chassi. Apreensão do Veículo. Arquivamento do Inquérito Policial

MS. ADULTERAÇÃO. CHASSI. REGRAVAÇÃO.
Ao requerer a transferência do veículo para seu nome, o pedido foi indeferido em razão da vistoria realizada constar adulteração do chassi. Houve apreensão e auto de depósito do veículo. Instaurou-se inquérito policial para apuração da referida adulteração. O inquérito foi arquivado à falta de provas suficientes para a propositura da ação penal. Fora acolhido o pedido de liberação do veículo, negado, porém, o da remarcação do chassi, o qual deverá ser postulado na esfera administrativa. Houve reiteração do pedido perante o Diretor da Ciretran e, sem êxito, impetrou-se MS. Inexiste direito líquido e certo à regravação do chassi quando sua numeração original foi adulterada. A Administração não pode ser obrigada a emprestar licitude ao que é intrinsicamente ilícito. A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento, denegando a segurança.(STJ – REsp 276.768-SP, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 6/11/2003 – 2ª Turma)