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Acordo. Eficácia Jurídica. Assinatura das Partes ou Procuradores Com Poderes Especiais. Necessidade

2/3/2004 – 2º TACSP. Acordo. Eficácia jurídica. Assinatura das partes ou procuradores com poderes especiais. Necessidade – O acordo, para sua eficácia, deve ser assinado pelas partes demandantes ou por seus procuradores com poderes especiais. O entendimento é da 5ª Câmara, relator o Juiz S. OSCAR FELTRIN. (Ag. de Inst. 818.075) Fonte: BIJ vol. 361