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Ações de indenização – Prescrição – Novo Código Civil

AGI – Agravo de Instrumento Nº 2004.00.2.006396-7
— REG. ACÓRDÃO Nº 204139
Agravante: RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Agravado: MARIA ELIETE DE ARAÚJO
Relator: DESa. Sandra De Santis

EMENTA — AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO — ACIDENTE DE TRABALHO — PRESCRIÇÃO — NOVO CÓDIGO CIVIL — CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA VIGÊNCIA.
I. Em ações de indenização por danos, o prazo prescricional do Novo Código Civil deve ser contado a partir de sua vigência. Do contrário, a retroatividade imposta pelo Novo Código Civil importaria prejuízo exagerado àqueles que buscam o Poder Judiciário.
II. Agravo Improvido.
ACÓRDÃO — Acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, SANDRA DE SANTIS — Relatora, LUCIANO VASCONCELOS e JAIR SOARES — Vogais, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, UNÂNIME.

Brasília-DF, 18 de outubro de 2004.
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 10/02/2005 Pág. 23