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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO – INAPLICABILIDADE DO CDC — CARTÃO DE CRÉDITO FALSIFICADO

DIREITO CIVIL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO — EMPRESA GESTORA DE SISTEMA DE TRANSAÇÕES MEDIANTE CARTÕES DE CRÉDITO — ESTABELECIMENTO COMERCIAL CREDENCIADO — INAPLICABILIDADE DO CDC — CARTÃO DE CRÉDITO FALSIFICADO — CLÁUSULA CONTRATUAL DE CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES IRREGULARES — CLÁUSULA ARBITRÁRIA — PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA OBSERVADOS — SENTENÇA MANTIDA. 1. Conquanto ambas as litigantes tenham sido vítimas de estelionatários, constata-se da análise dos autos que a falha, ou negligência, na condução dos atos tendentes a conferir segurança à transação, concentrou-se na gestora do sistema de transações com cartões de crédito, eis que única detentora, in casu, das informações hábeis a delinear a provável situação de fraude. 2. Na ausência de conduta negligente por parte do estabelecimento comercial no concernente aos procedimentos de segurança previstos contratualmente, não é admissível à empresa gestora esquivar-se do repasse dos valores de compras autorizadas, ainda que efetivadas por meio de cartões falsificados. 3. A cláusula contratual que prevê o cancelamento, a critério da empresa gestora, da operação por ela autorizada nos casos de irregularidade ou não reconhecimento pelo legítimo portador do cartão, esbarra em óbice da legislação pátria (art. 122, do CC/02), eis que abusiva por impor ao estabelecimento credenciado, sem possibilidade de oposição, o não repasse do valor da compra mesmo no caso deste não ter concorrido para a falha na segurança ou na irregularidade da transação. 4. Recurso conhecido e não provido. (20050111469046APC, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, julgado em 30/06/2010, DJ 09/07/2010 p. 95)[b][/b]