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Ação de Busca E Apreensão. Concomitante. Ajuizamento. Execução

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONCOMITANTE. AJUIZAMENTO. EXECUÇÃO.
O banco moveu execução dizendo-se credor dos executados em razão de contrato de abertura de crédito fixo, duplamente garantido por alienação fiduciária e uma nota promissória avalizada pelo segundo devedor. O exeqüente esclareceu que promove perante a mesma vara a ação de busca e apreensão contra o primeiro executado. A Turma não conheceu do recurso por entender que não pode o credor, amparado por contrato de alienação fiduciária, propor, ao mesmo tempo, ação de busca e apreensão e a execução (art. 5º do DL n. 911/1969). Precedentes citados: EDcl no REsp 316.047-SP, DJ 19/11/2001; REsp 450.990-PR, DJ 1/9/2003, e REsp 345.327-SP, DJ 5/52003. ( STJ – REsp 210.622-SC, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 11/11/2003 – 3ª Turma)