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AÇÃO CIVIL. MP. LICITAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

AÇÃO CIVIL. MP. LICITAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública, visando resguardar a integridade do patrimônio público atingido porque a companhia de habitação popular, que é sociedade de economia mista, firmou contratos de efeitos financeiros sem licitação e com ausência dos predicados legais para essa dispensa. Outrossim se afirmou que o fato de o Tribunal de Contas ter apreciado os contratos administrativos não impede o exame em ação civil pública pelo Judiciário. (STJ – REsp 403.153-SP, Rel. Min. José Delgado, julgado em 9/9/2003 – 1ª Turma)