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OAB pede informação sobre escritórios de advocacia citados em delação da JBS

Ofício foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF

presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, encaminhou um ofício ao ministro do STF Edson Fachin em que solicita “confirmar se existem outros elementos no âmbito da delação premiada do Grupo JBS, ainda sob sigilo, e, especialmente, envolvendo escritórios de advocacia”.

Na segunda-feira (22/05), o JOTA revelou que o executivo Ricardo Saud, operador das propinas da JBS, afirmou ter pago propina por meio de mais de 100 escritórios de advocacia, que, em troca, emitiram notas de serviços fictícios. Em entrevista ao JOTA, Lamachia afirmou considerar “gravíssimas as acusações”.

No ofício Lamachia afirma que busca as informações para fins de adoção das providências cabíveis e que “em razão do caráter sigiloso das questões ético-disciplinares (§ 2o, do art. 72 da Lei Federal no 8.906/94), solicito o acesso a OAB (sic) a tais elementos e, sob o compromisso legal, asseguro que será preservado o sigilo”.

Qual sua avaliação sobre a gravidade das declarações?

Se eventualmente verdadeiras, se se confirmarem os fatos, são gravíssimas as denúncias dele. E serão apuradas pela OAB de maneira de rigorosa, assegurado a todos o contraditório e o devido processo legal. Assim, a OAB estará cumprindo seu papel de poder disciplinar.

Caso o Supremo envie os dados, o que a OAB pretende fazer?

Se tivermos alguma informação concreta sobre qualquer advogado, determinei que o corregedor nacional da OAB buscasse acesso a este elementos e tomasse todas as medidas necessárias.

Se houver alguma conduta a ser investigada, a Corregedoria enviará notificação para as seccionais. A competência é de cada uma das seccionais para o processo disciplinar.

Em sua delação, o executivo Ricardo Saud citou nominalmente alguns advogados e alguns escritórios. A palavra do delator é suficiente para instaurar procedimento disciplinar?

Coerência e critérios isonômicos de tratamento são fundamentais. O mesmo procedimento que adotamos para pedir o impeachment de um presidente da República – como fiz em relação a Dilma Rousseff e como o Conselho Federal fez em relação a Michel temer –, vamos adotar em relação à advocacia.

Se um advogado é citado numa delação, me compete buscar informação e dados respectivos nos inquéritos e processos. Esta casa tem obrigação de ser isenta na apuração de qualquer falta ética de qualquer advogado.

Caso o Supremo envie os dados, a OAB pretende divulgá-los?

Não. O processo ético-disciplinar é sigiloso.

Um advogado investigado num procedimento disciplinar poderia abrir mão de sigilo?

Pode e isso poderia conspirar a favor do próprio profissional, no caso daqueles cujos nomes já estejam vinculados publicamente às acusações. Ele teria condições de exercer sua defesa frente à toda a sociedade.

Mariana Muniz
Laura Diniz

fonte: JOTA.INFO

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