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Juiz que fez audiência com morto deve ser aposentado

Relator do processo, desembargador Sebastião Barbosa votou pela pena de aposentadoria compulsória

Fonte: Agência da Notícia com Mídia News

Um pedido de vistas do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha adiou a decisão do julgamento do PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) instaurado contra o juiz Marcos José Martins de Siqueira, da comarca de Várzea Grande.

Ele é acusado de ter presidido uma audiência, em 2010, com a “presença” de um morto, Olympio José Alves, e liberado a quantia de R$ 8 milhões por meio de um alvará judicial.

“Houve mais de uma falha crucial. Não houve a devida cautela no sentido de averiguar a assinatura e nem a idoneidade das partes presentes. Caso houvesse esse cuidado, restaria demonstrado que a pessoa que estava na audiência não seria o falecido”

Nascido em 1918, Alves faleceu em 2005, em um hospital de São Paulo, vítima de pneumonia. Na audiência judicial, um farsante se fez passar por ele.

No julgamento ocorrido na tarde desta quinta-feira (20), no Pleno doTribunal de Justiça de Mato Grosso, o relator do PAD, desembargador Sebastião Barbosa Farias, votou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao magistrado.

O voto dele foi acompanhado pela maioria dos membros, que proferiram seu posicionamento sobre o caso. A decisão deve ser conhecida na próxima sessão administrativa do Pleno, que ocorrerá em abril.

Para o desembargador, as informações trazidas na sindicância demonstrariam que as falhas do magistrado contribuíram, de forma direta, para que o ato fraudulento pudesse ser realizado.

“Houve mais de uma falha crucial. Não houve a devida cautela no sentido de averiguar a assinatura e nem a idoneidade das partes presentes. Caso houvesse esse cuidado, restaria demonstrado, de maneira cabal, que a pessoa que estava na audiência não seria o falecido”, disse.

Defesa

O advogado Valber Mello, que realizou a defesa oral do juiz Marcos José, sustentou que as denúncias imputadas ao juiz possuíam “nulidades intransponíveis”.

Uma delas, segundo Mello, foi o fato do magistrado não ter conhecimento de que uma das partes do processo encontrava-se falecida, pois “o próprio banco não prestou tal informação ao fazer a liberação dos valores”.

“Ao informar sobre as liberações dos valores, o banco disse que quando foi feito o bloqueio, o CPF estava ativo, o registro da empresa estava ativo. O próprio sistema do Bacenjud apontou que o CPF estava ativo. O juiz procedeu como deveria proceder, ele não tinha nenhuma notícia de que o sujeito havia falecido”, argumentou.

Entenda o caso

Segundo consta nos autos, o falecido, Olympio José Alves, teria participado da audiência na 3ª Vara Cível de Várzea Grande, em companhia de seu advogado, e reconhecido uma dívida no valor de R$ 8 milhões.

Logo em seguida, o juiz determinou a liberação do alvará para pagamento do valor.

A dívida, “reconhecida” pelo falecido, teve como beneficiária a empresa Rio Pardo Agro Florestal.

Na ocasião, dois advogados da empresa participaram da audiência, sendo eles André Luiz Guerra e Alexandre Perez do Pinho, de acordo com o que consta dos autos.

Segundo informações, Olympio José Alves deixou R$ 100 milhões em dinheiro e imóveis, mas não fez testamento. A fortuna está sendo disputada por supostos credores e parentes em Portugal, além de mulheres que dizem ter mantido relacionamentos com o falecido.

 

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