seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Tribunal do Rio condena o sendor Lindbergh Farias por improbidade

Ação havia sido julgada improcedente na 1ª instância; senador vai recorrer e fala em 'aberração jurídica'

O senador Lindbergh Farias, possível candidato do PT ao governo do Rio em 2014, foi condenado a cinco anos de suspensão de seus direitos políticos por ter contratado sem licitação empresa para fazer manutenção de iluminação pública em Nova Iguaçu (RJ) em 2005, quando era prefeito da cidade.

A decisão só entra em vigor se a sentença, de segunda instância, transitar em julgado (quando não couber mais recurso). O advogado de Lindbergh, Bruno Calfat, afirma que vai recorrer.

A condenação por improbidade administrativa, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), foi classificada por Lindbergh como uma “aberração jurídica”.

Lindbergh e seu advogado argumentam que o TJ-RJ deveria decidir, primeiro, se havia indícios suficientes para abertura da ação para depois citar os réus, com prazo para apresentarem suas defesas.

A decisão pela abertura da ação e a condenação ocorreram em uma única sessão. “Todos os advogados dizem que isso é escandaloso.”

O TJ-RJ informou, por meio da assessoria, que não se pronunciaria sobre o caso.

A ação civil pública contra o petista foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2009. Em primeira instância, o pedido de ação foi julgado improcedente pela 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu. A defesa sustentou que se tratava de caso emergencial -não havia tempo hábil para nova licitação- e que o contrato tinha valor inferior ao anterior.

A Promotoria recorreu ao TJ, que condenou o senador no dia 3. “Quando consolidei minha candidatura ao governo, tentam criar fato grave contra mim”, disse o senador.

Em Duque de Caxias, o candidato do governador Sergio Cabral (PMDB) disputa a prefeitura com Alexandre Cardoso (PSB), aliado do PT.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica