seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJSP mantém condenação por improbidade administrativa

Em 1995, através de Lei Municipal, o Executivo de Guaiçara foi autorizado a firmar convênio com a Unimed para a prestação de serviços de assistência médica para os servidores ativos e inativos.

         A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de Fernando Donizete dos Santos e José Monteiro da Silva acusados por ato de improbidade administrativa. A decisão, unânime.
        Em 1995, através de Lei Municipal, o Executivo de Guaiçara foi autorizado a firmar convênio com a Unimed para a prestação de serviços de assistência médica para os servidores ativos e inativos. Dos vencimentos dos funcionários, 20% do valor do convênio seriam descontados e os outros 80%, pagos pela municipalidade.
        A partir de 2000, o município, sob a administração do prefeito Monteiro da Silva, deixou de honrar o compromisso firmado, não pagando a proporção de 80% do valor do plano de saúde. Além disso, nos meses de novembro e dezembro, após efetuar o desconto das parcelas na folha de pagamento dos beneficiários, deixou de repassar o valor a Unimed. Essa conduta se repetiu nos meses de janeiro e fevereiro de 2001, na administração do prefeito Fernando Donizete dos Santos.
        O Ministério Público propôs ação civil pública contra Donizete dos Santos e Monteiro da Silva. Em decisão de 1ª instância, foram condenados ao ressarcimento integral do dano material e moral, pagamento de multa civil, ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, além de terem seus direitos políticos suspensos por igual período.
        Donizete dos Santos recorreu da decisão alegando a inaplicabilidade da lei, inexistência de dolo e de enriquecimento ilícito, descaracterizando assim o ato de improbidade.
        Para a relatora do processo, desembargadora Regina Capistrano, “os fatos correspondem à improbidade administrativa e não apenas meras irregularidades. Evidente o dano material tanto aos servidores quanto ao erário. Nego provimento ao recurso”, concluiu.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS