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TCU declara inidoneidade de três empresas por fraude em licitação dos Correios

O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou as empresas Skymaster Airlines, Beta – Brazilian Express Transporte Aéreos e Aeropostal Brasil Transporte Aéreo inidôneas para participar, por cinco anos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou as empresas Skymaster Airlines, Beta – Brazilian Express Transporte Aéreos e Aeropostal Brasil Transporte Aéreo inidôneas para participar, por cinco anos, de todas as licitações que envolvam recursos da Administração Pública Federal.
      De acordo com o ministro-relator, Walton Alencar Rodrigues, as empresas simularam a competição em pregão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para os serviços de transporte aéreo de cargas da Rede Postal Aérea Noturna (RPN). O TCU entendeu que a fraude impediu a isonomia entre os participantes, bem como a obtenção da melhor proposta pela ECT. 
       A decisão determina ainda a rescisão imediata dos contratos vigentes entre os Correios e as três empresas. Ficou também estabelecido que a ECT deverá realizar nova licitação para execução desses serviços, podendo fazer contratação emergencial com prazo máximo de 180 dias. Cabe recurso da decisão.

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