O Senado pagou ilegalmente, nos últimos quatro anos, R$ 8,2 milhões a sete clínicas médicas que têm como sócios servidores da própria Casa. Com isso, médicos concursados que já dão expediente no Senado, recebiam também pelo atendimento a servidores em suas clínicas particulares.
Uma auditoria interna do próprio Senado descobriu que nove funcionários figuram como sócios, dirigentes ou proprietários de clínicas contratadas. A Lei de Licitações prevê em seu artigo 9º que “não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, ou da execução de obra ou serviço (…) servidor ou dirigente de órgão contratante”.
O Tribunal de Contas da União considera irregular esse tipo de contratação “por atentar contra os princípios da isonomia, impessoalidade e da probidade administrativa”.