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Réus do mensalão com pena já prescrita devem escapar da Ficha Limpa

Jurisprudência na esfera eleitoral favorece acusados por crimes pelos quais não podem mais ser punidos

Além de não correr risco de prisão, réus do mensalão que forem considerados culpados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas cujas penas já prescreverem, dificilmente serão atingidos pela Lei da Ficha Limpa. Os casos que se encaixarem nessa hipótese devem ser debatidos pela Justiça Eleitoral após o julgamento. Decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, indicam que a tendência é que eles permaneçam com condições de disputar campanhas.

Em outras hipóteses de condenação sem prescrição no processo, a inelegibilidade prevista na Ficha Limpa é de oito anos após o cumprimento da pena. Dos 37 réus na Ação Penal 470, 15 exerceram ou estão no exercício de mandatos políticos. Dentre eles, três ex-deputados federais que renunciaram para evitar a cassação devido ao escândalo já sofrem os efeitos da legislação – José Borba (PP-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e Waldemar da Costa Neto (PR-SP) estão inelegíveis até 2015. Borba foi eleito prefeito de Jandaia do Sul, no Norte do Paraná, mas não pode disputar a reeleição em outubro deste ano.

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