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Prefeita de Jaraguá do Sul é cassada por improbidade administrativa

A juíza Eliane Alfredo Cardoso, lotada na Comarca de Jaraguá do Sul, decretou a perda da função pública da prefeita municipal Cecília Konell, assim como a suspensão dos seus direitos políticos por três anos, pela prática de improbidade administrativa.

        
   A juíza Eliane Alfredo Cardoso, lotada na Comarca de Jaraguá do Sul, decretou a perda da função pública da prefeita municipal Cecília Konell, assim como a suspensão dos seus direitos políticos por três anos, pela prática de improbidade administrativa. 
   A prefeita exonerou sua irmã por parte de mãe, Carmelita Hirayama Konell, da função de supervisora da Biblioteca Pública Municipal e a nomeou, em 24 de março de 2009, para exercer a função de supervisora do patrimônio arquitetônico da Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte, a fim de que sua remuneração aumentasse.
   Porém, o ato contraria os termos da Súmula 13 do STF, além do fato de Carmelita não possuir qualificação profissional para exercer tal função, já que seu cargo é de digitadora. Cecília, por sua vez, informou que já exonerou Carmelita da referida função gratificada. Alegou, também, que nem toda ilegalidade constitui improbidade, já que é necessário o comportamento desonesto e a má-fé para configurá-la, o que não se deu no presente caso.
   “Em síntese, a nomeação não ocorreu para atender aos fins públicos, mas para satisfazer exclusivos interesses de parente consanguíneo em segundo grau da ré e atender ao intento de favorecimento da demandada”, anotou a juíza de direito Eliane Alfredo Cardoso Luiz. A magistrada concluiu que não são necessárias maiores digressões acerca da culpa ou dolo da prefeita: “A improbidade decorreu de afronta aos princípios constitucionais da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e da moralidade, tratando-se de ato de improbidade administrativa.”
 
 

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