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Pleno acata denúncia contra prefeito

O prefeito de Timbaúba dos Batistas, Rio Grande do Norte, foi alvo de uma denúncia, movida pelo Ministério Público, por suposta conduta caracterizadora do delito previsto no inciso VI, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 201/67.

O prefeito de Timbaúba dos Batistas, Rio Grande do Norte, foi alvo de uma denúncia, movida pelo Ministério Público, por suposta conduta caracterizadora do delito previsto no inciso VI, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 201/67.
De acordo com o procurador Geral de Justiça, o denunciado deixou de enviar, no prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a prestação de contas anual referente ao exercício de 2006.
Destacou ainda que os Prefeitos Municipais estão obrigados a realizar três prestações de contas diferentes anualmente, à Câmara Municipal, que procederá ao seu exame após o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (artigos 56 e 57 da Lei Complementar Estadual nº 121/94); diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, que emitirá um parecer prévio e ao Tribunal de Contas da União.
Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN ressaltaram um entendimento do próprio STJ, o qual define que o simples atraso na prestação de contas é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967.

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