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Paulinho da Força deverá depor em processo que apura suposto desvio de recursos do FAT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o interrogatório do deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical, no Inquérito (Inq 2839) que o investiga por suposto desvio de dinheiro público

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o interrogatório do deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical, no Inquérito (Inq 2839) que o investiga por suposto desvio de dinheiro público do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Força Sindical é suspeita de patrocinar cursos profissionais com recursos do FAT sem respeitar regra prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Como Paulinho é presidente da Força, o MPF pediu que ele fosse investigado pela suposta prática do crime previsto no artigo 89 da lei.
O dispositivo prevê pena de três a cinco anos de detenção ao condenado por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação. Outro inquérito (Inq 2778) também em curso no STF investiga se o dinheiro do FAT era ou não utilizado para patrocinar cursos para alunos fantasmas.
Na decisão, o ministro Celso de Mello destaca que, como é investigado, Paulinho da Força não tem a prerrogativa prevista no artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP), que faculta a autoridades agendar previamente o local, o dia e a hora do testemunho.
A observação do ministro foi feita diante do fato de que o MPF propôs a inquirição de Paulinho da Força a convite. “Cabe assinalar, no ponto, que, tratando-se de parlamentar indiciado, submetido a investigação penal, não tem ele a prerrogativa a que se refere o artigo 221 do CPP”, afirma Celso de Mello.
Conforme explica o ministro, essa prerrogativa “somente se aplica às autoridades que ostentem a condição formal de testemunha ou de vítima”.
Ele observa, porém, que os congressistas são titulares da imunidade parlamentar, “que lhes garante o estado de relativa incoercibilidade pessoal”. Ou seja, “não poderão ser conduzidos coercitivamente, ainda que por determinação desta Suprema Corte, caso deixem de atendem à convocação para responder a interrogatório”, alerta o decano da Suprema Corte.
 

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