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Ministro Marco Aurélio analisa pedidos de habeas corpus apresentados por parlamentar do DF

O ministro Marco Aurélio – relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos processos vinculados ao inquérito do Superior Tribunal de Justiça que apura o escândalo de corrupção no Distrito Federal

 
O ministro Marco Aurélio – relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos processos vinculados ao inquérito do Superior Tribunal de Justiça que apura o escândalo de corrupção no Distrito Federal -, pediu informações ao STJ antes de decidir o Habeas Corpus (HC 102827) impetrado pela defesa do suplente de deputado distrital Pedro Marcos Dias, mais conhecido como “Pedro do Ovo”, no qual sustenta a incompetência daquela Corte de Justiça para conduzir o inquérito e pede a anulação de seus efeitos.
No HC ao STF, a defesa de “Pedro do Ovo” alega que o suposto envolvimento de um deputado federal nos atos ilícitos investigados – no caso, o ex-secretário de Saúde do GDF Augusto Carvalho – atrairia a competência do Supremo. No mérito, os advogados de “Pedro do Ovo” pedem a anulação de todos os atos processuais praticados pelo STJ desde a abertura da investigação.
Segundo a defesa do político, a competência do STF está sendo usurpada, pois é ele o tribunal competente para processar e julgar membros do Congresso Nacional, de acordo com o disposto no artigo 53, parágrafo 1º combinado com o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.
A defesa de “Pedro do Ovo” afirma que a omissão do nome de Augusto Carvalho teria sido “ato deliberado e de má-fé da subprocuradora geral da República Raquel Dodge” para evitar que o foro para a apuração dos fatos se deslocasse para o Supremo, o que a faria perder sua capacidade postulatória, considerando-se que é prerrogativa do procurador-geral da República atuar perante o STF.
Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio solicita informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determina que sejam encaminhadas cópias não só da inicial do Habeas Corpus 102827, como também do seu próprio despacho que contém resumo do pedido.
Segundo HC
No segundo Habeas Corpus (HC 102819), no qual a defesa de “Pedro do Ovo” contesta a licitude da chamada “ação controlada” (cujo andamento se dá em autos apartados) autorizada pelo ministro Fernando Gonçalves (relator do Inquérito nº 650 do STJ), que permitiu que o delator Durval Barbosa gravasse e filmasse terceiros recebendo dinheiro, o ministro Marco Aurélio negou a liminar que pedia sua suspensão e também sua manutenção em sigilo.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afirma que o termo “ação controlada” mostra-se ambivalente. Isso porque, ao mesmo tempo em que visa a elucidar fatos que podem consubstanciar tipo penal, abrange procedimentos nebulosos. “É sempre difícil esclarecer-se procedimentos que discrepam do dia a dia da boa administração pública. Na maioria das vezes, são escamoteados e, surgindo elementos capazes de levarem à elucidação, deve-se acioná-los, procedendo-se em prol da coisa pública”, afirmou.
Sob o ângulo do sigilo, o ministro ressaltou a tônica dos atos investigativos e judiciais. “Tem-se o interesse na prática à luz do dia, na prática que viabilize o acompanhamento da sociedade. Daí constituir princípio básico da administração pública a publicidade no que deságua na busca da eficiência – artigo 37 da Constituição Federal. Sopesem valores, observando-se que o coletivo sobrepõe-se ao individual”, afirmou o ministro relator, ao indeferir a liminar, que pedia ainda a retirada da íntegra dos autos sigilosos da ação controlada do site IG. Por fim, o relator pediu informações ao STJ a respeito deste HC e posterior manifestação da Procuradoria Geral da República.

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