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Justiça desbloqueia bens arrolados dos acusados envolvidos no caso dos kits escolares

A juíza convocada para atuar no segundo grau do Judiciário do Pará, Gleide Pereira de Moura, concedeu parcialmente efeito suspensivo em recurso de agravo de instrumento interposto por acusados de envolvimento no caso dos kits escolares distribuídos.

A juíza convocada para atuar no segundo grau do Judiciário do Pará, Gleide Pereira de Moura, concedeu parcialmente efeito suspensivo em recurso de agravo de instrumento interposto por acusados de envolvimento no caso dos kits escolares distribuídos pelo Governo do Estado. Em relação aos agravantes Iracy de Almeida Gallo Ritzman, Ely Benevides Souza Filho, Fernando Jorge de Azevedo e Ivanise Coelho Gasparim, o bloqueio determinado pelo Juízo de primeiro grau foi mantido, excluindo-se dessa relação pela concessão do efeito suspensivo apenas as contas correntes através das quais os mesmos recebem seus vencimentos.
Quanto aos agravantes Doublé M. Comunicação LTDA e seus sócios Carlos André Leal Moreira, Fábio Juan Diego Correa Lopez, João Carlos Leal Moreira e Maurício Leal Moreira, a decisão da magistrada determina que “fica reduzido o bloqueio de imóveis, móveis e semoventes até o limite de R$ 932.132,20 – quantia comprovadamente recebida a título de honorários, destacando-se que, no que diz respeito às contas e aplicações financeiras tanto da empresa quanto de seus sócios, fica limitado o bloqueio a 50% de referido valor, permitindo, assim, a continuidade das atividades da empresa, até a decisão final do presente recurso”.
A magistrada determinou ainda que seja intimado o Ministério Público para oferecimento de resposta ao agravo, sendo-lhe facultado juntar cópias das peças que considerar convenientes.
A decretação da indisponibilidade de bens dos acusados de envolvimento no caso dos kits escolares foi determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, em ação cautelar movida pelo Ministério Público sob o argumento de suposto superfaturamento na aquisição dos kits, o que incidiria em prática de improbidade administrativa. (Texto: Marinalda Ribeiro)

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