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Juiz diz que decisão não dissolve CPI do mensalão de Brasília

Desta maneira o juiz derruba o argumento utilizado pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Codeplan, Alírio Neto (PPS), o qual encerrou os trabalhos do grupo nesta quinta-feira.

O juiz Vinícius Santos Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), afirmou nesta sexta-feira (22/1) que a decisão de afastar os deputados envolvidos na Operação Caixa de Pandora dos andamentos dos trabalhos da Câmara Legislativa diz respeito apenas às deliberações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão Especial, a qual ainda não foi criada, “não versando em momento algum sobre convocações extraordinárias, CPI, ou qualquer outra comissão”. A decisão foi publicada na quarta-feira (20/1) e afastou oito deputados distritais dos trabalhos relativos aos pedidos de impeachment contra o governador José Roberto Arruda.
Desta maneira o juiz derruba o argumento utilizado pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Codeplan, Alírio Neto (PPS), o qual encerrou os trabalhos do grupo nesta quinta-feira (21/1) utilizando como justificativa a decisão do tribunal. O juiz deixou claro, também, que a decisão não diz respeito à convocação extraordinária da Casa, o que chegou a ser questionado por Alírio na reunião da CPI da Codeplan desta quinta. “A inteligência da decisão está dirigida ao reconhecimento de nulidade dos atos praticados especificamente nas comissões do processo de impedimento. Não encontro possibilidade racional, séria, de se interpretar extensivamente o que decidido para alcançar situações outras, não descritas nos autos”, afirmou o juiz.
Alírio alegou que os parlamentares citados pelo TJDFT haviam assinado o requerimento que criou a comissão, o que acarretaria em sua anulação. Para o juiz tratou-se de uma ‘manobra indevida’ o encerramento dos trabalhos do grupo. “Não pode uma das partes, utilizando-se de manobras indevidas, criar, a seu bel prazer, uma segunda decisão que atenda a seus interesses”, disse.
Vinícius Santos Silva intimou “com urgência” o presidente da Câmara Legislativa e o presidente da CPI da Codeplan. Os esclarecimentos foram prestado após pedido da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) que entrou nesta sexta-feira com um embargo de declaração sobre a decisão do TJDFT, pedindo esclarecimentos ao juiz responsável pela determinação.

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