seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Caixa 2 em campanha será crime no novo Código Penal Caixa 2 em campanha será crime no novo Código Penal

Proposta a ser apresentada no Senado na próxima semana prevê o endurecimento das penas para quem comete desvios e usa o dinheiro com fins eleitorais. Corrupção e peculato entram na relação dos hediondos, sem possibilidade de fiança.

A nova proposta de Código Penal, que pode ser votada na próxima semana pelo Senado, vai colocar o caixa 2 entre os crimes passíveis de punição. Atualmente, usar dinheiro não declarado em campanhas políticas está previsto como delito apenas na legislação eleitoral, com punições que variam entre um e três anos de prisão e a rejeição das contas. No entanto, precisa ser denunciado até 15 dias depois da diplomação do eleito. Pelo texto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a punição passaria para o mínimo de dois anos e máximo de cinco.

De acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que teve acesso à minuta do relatório do peemedebista, o texto não tocará em temas tabus, como aborto, eutanásia e tráfico de drogas. Ou seja, mantém a legislação como está atualmente. No caso do consumo de entorpecentes haverá uma novidade: a aplicação de penas alternativas só vai ocorrer se o uso for “ostensivo” pelos usuários. “Esse é o Código Penal do equilíbrio”, resumiu o relator ao jornal.

A expectativa é que o texto seja apresentado nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois votado no colegiado na última semana do semestre legislativo. Entre outras mudanças, há a inclusão da corrupção e do peculato no rol dos crimes hediondos, aqueles inafiançáveis, e o aumento da pena mínima dos atuais dois anos para quatro para quem corrompe ou se deixa corromper. A intenção é evitar que o condenado escape de uma punição mais efetiva.

De uma forma geral, de acordo com o Estadão, a proposta aumenta penas para crimes como compra e venda de votos e lavagem de dinheiro. Também introduz a figura do crime de enriquecimento ilícito do servidor público, uma das promessas da presidente Dilma Rousseff nas eleições e inexistente na atual legislação. O delito é punido com pena de dois a cinco anos de prisão, além do confisco dos bens.

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor