seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Farra foi afronta à moralidade administrativa

“A destinação a fins privados de passagens aéreas das cotas mensais de senadores configura conduta que manifestamente afronta à moralidade administrativa”.

“A destinação a fins privados de passagens aéreas das cotas mensais de senadores configura conduta que manifestamente afronta à moralidade administrativa”. A afirmação consta do relatório aprovado no último dia 14 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a farra das passagens no Senado.
Não é diferente o tom do relatório, acatado na mesma sessão, que tratou do uso da cota parlamentar de passagens aéreas na Câmara dos Deputados: “Entendemos que o uso da cota de passagens aéreas dos deputados em viagens de férias ou passeio turístico, tais como aquelas trazidas à tona pelo sítio Congresso em Foco, configura ofensa aos princípios que regem a administração pública, em especial os da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”.
Os dois relatórios são do ministro Raimundo Carreiro, que por mais de dez anos exerceu a função de secretário-geral da Mesa do Senado Federal. Carreiro, como este site revelou em março, beneficiou-se de um ato secreto que lhe confere prerrogativa de ex-senador. Tal tratamento, também garantido ao ex-diretor-geral da Casa Agaciel Maia, inclui a possibilidade de assistência médica integral vitalícia.
Na deliberação do dia 14, o TCU adotou um caminho dúbio. Por um lado, condenou a farra das passagens e determinou à Câmara e ao Senado que apurem o assunto e cobrem a devolução aos cofres públicos do que foi gasto indevidamente. Por outro, deu às duas instituições plena liberdade para definir os critérios da investigação e os parâmetros para o eventual ressarcimento de despesas.
“Desvio de finalidade”
Embora vários congressistas argumentem o contrário, diversos juristas ouvidos por este site são unânimes em afirmar que foi ilegal a utilização da cota parlamentar em transporte aéreo não relacionado diretamente com o exercício do mandato. Foi também esse o entendimento de Carreiro: “Qualquer destinação, pois, diversa do interesse público, confere à despesa com passagens aéreas da cota o vício de desvio de finalidade”.
Revelada pelo Congresso em Foco, a farra das passagens envolveu, entre tantas outras coisas, o uso da cota parlamentar em viagens internacionais, algo que a maioria dos atuais deputados federais fez. Após a publicação da série de reportagens (leia mais), a Câmara e o Senado estabeleceram restrições à utilização de passagens aéreas que representam uma economia anual superior a R$ 25 milhões (cerca de um quarto dos mais de R$ 100 milhões gastos em 2008 pelo Congresso com viagens aéreas).
Nos dois relatórios, o ministro Raimundo Carreiro ressalta que tais medidas “são suficientes para afastar a repetição futura dos fatos questionados nas reportagens que ensejaram a presente representação”. No relatório sobre o Senado, ele cita o fato, revelado pelo Congresso em Foco, de o ministro das Comunicações e senador licenciado, Hélio Costa (PMDB-MG)), ter usado a cota do seu suplente, Wellington Salgado (PMDB-MG), para viajar com a família para os Estados Unidos em janeiro deste ano.
Enquanto o Senado se limitou a mudar as regras para uso da cota, a Câmara abriu investigação, mas concentrando o alvo nos servidores. Foram abertos processos administrativos contra 44 servidores, e pedidas explicações a apenas seis deputados. É pouco provável que qualquer um deles enfrente um processo no Conselho de Ética por uso indevido da cota aérea. Admite-se que possa ser denunciado somente um deputado, Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), mas por ter sido acusado por funcionários de se apropriar de parte dos salários pagos por seu gabinete.
 
O TCU determinou ao Senado que lhe envie o comprovante do ressarcimento de R$ 118 mil, referente a gastos feitos na cota de passagens do ex-senador Jefferson Péres (PDT-AM) após o seu falecimento, no ano passado. O dinheiro foi usado em viagens de parentes do ex-parlamentar. “Faz-se necessário determinar ao Senado que envie a esta corte o comprovante de tal ressarcimento ou, caso a notícia não seja confirmada, promova a devolução da referida quantia”, diz o relatório de Carreiro.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista