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Ex-secretário e servidores vão responder por improbidade

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, recebeu a ação por improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Educação

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, recebeu a ação por improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Educação, Pedro Almeida Duarte, e outros quatro servidores acusados pelo Ministério Público de compra superfaturada e com dispensa de licitação de livros didáticos.
A partir do acatamento da denúncia Pedro Almeida Duarte, Francisco Cândido de Souza, Maria Gisélia Lopes do Rêgo, e Wyllame Dantas da Silva passam a ser réus na ação por improbidade que tramita na Justiça.
Segundo o Ministério Público, o ex-secretário Pedro Almeida Duarte, assinou termo de inexigibilidade de licitação e decidiu pela aquisição de R$ 912.000,00 em livros da Coleção “A Vida dos Grandes Brasileiros”, sem qualquer estudo técnico, e ainda teria orientado os setores de sua pasta sobre como proceder em relação à aquisição.
Já os servidores Francisco Cândido de Souza, Maria Gisélia Lopes do Rego e Willame Dantas da Silva, concorreram para a aquisição dos livros solicitando a compra (Maria Gisélia), firmando o parecer técnico (Francisco Cândido) e fornecendo previamente o valor de aquisição (Wyllame Dantas da Silva), antes mesmo de qualquer levantamento sobre as necessidades das escolas. O MP pede também devolução dos recursos recebidos pela Editora Brasil 21 Ltda.
O juiz considerou que não houve ilegalidade na dispensa de licitação, já que há declaração expedida pela Câmara Brasileira do Livro atestando que a obra em questão tem como único fornecedor a Editora Brasil 21 Ltda.
“O reconhecimento da inexigibilidade de licitação para aquisição dos referidos livros não se mostrou ilícita por não preencher os requisitos do art. 25, I, da Le i 8666, mas o que parece repudiar ao direito é a quantidade de livros adquiridos e indícios de um procedimento com sequência de atos duvidosos e condutas dos agentes públicos que parecem malferir os princípios basilares da Administração, em especial, a eficiência e a moralidade”, escreve o juiz em sua sentença.
Com relação à editora, o juiz Airton Pinheiro considerou que não elementos para que a empresa seja incluída entre os réus no processo, uma vez que vislumbrou a nulidade quanto a inexigibilidade da licitação, nem existir questionamentos quanto a entrega dos livros e constando que o preço praticado na venda, segundo a inicial, na ordem de R$ 6,00 por cada volume, quando o melhor preço anunciado na internet, segundo o Ministério Público, foi de R$ 5,50 por volume.
Na avaliação do magistrado se for verificado no prosseguimento do processo a existência de eventual prejuízo ao erário, caberá aos servidores e então secretário de Educação fazer o ressarcimento.
 

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