Os Desembargadores da 2° Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRS) consideraram comprovado ato de improbidade administrativa cometido pelo ex-Preifeito de Taquara, Claudio Kaiser, e seu filho, Cassiano Rodrigo Kaiser. O recurso do ex-Prefeito, condenado na Comarca de Taquara, foi negado por unanimidade.. Caso Segundo a denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu em 2007, quando funcionários públicos foram flagrados prestando serviços de execução de buraco, para transferência de piscina da casa do Prefeito e instalação na residência do filho dele, em horário de expediente. Também houve uso de veículos e combustíveis públicos para o transporte da piscina. Em suas defesas os réus alegaram que o transporte não configurava o ato de improbidade e o pai, prefeito, não estava na condição de agente político.
Em 1° grau, o Juiz Juliano Etchegaray Fonseca considerou configurada a prática de ato de improbidade administrativa, condenando os réus ao pagamento de multa civil, arbitrada em duas vezes o valor de sua remuneração ao tempo da infração. Impôs a ambos a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, e os proibiu, pelo prazo de 10 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Apelação A Desembargadora Denise Oliveira Cezar, relatora do recurso, afirmou que houve ofensa aos princípios da moralidade e pessoalidade, de forma dolosa: Atenta contra a razoabilidade aceitar que em uma pequena cidade, como é Taquara, o Prefeito não tivesse conhecimento de que se realizaram na casa de seu filho obras civis com a utilização de bens e serviços públicos, analisou.
Participaram do julgamento, votando com a relatora, os Desembargadores Pedro Luiz Bossle e Almir Porto da Rocha Filho. Proc. n° 70041654401