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Ex-prefeito condenado por improbidade

O juiz da 1ª Vara Cível de Frutal, Elton Pupo Nogueira, condenou L.A.Z.C.B., que foi prefeito de Frutal de 1997 a 2000, por improbidade administrativa.

 
O juiz da 1ª Vara Cível de Frutal, Elton Pupo Nogueira, condenou L.A.Z.C.B., que foi prefeito de Frutal de 1997 a 2000, por improbidade administrativa. Além dele, o réu O.M.M., dono de uma concessionária de veículos, também foi condenado. Com a decisão, ambos perderão seus direitos políticos: L.A., por quatro anos e seis meses e O., por três anos. Os réus ainda ficarão impedidos de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais por três anos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público (MP). Segundo o MP, em 1996, quando ainda era deputado estadual, L.A. adquiriu em seu nome veículos para serem usados como ambulâncias. Ao ser eleito prefeito, ele promoveu uma operação para que o Município de Frutal adquirisse os mesmos automóveis. De acordo com o MP, L.A. usou dinheiro público em proveito próprio, frustrou a licitude do procedimento licitatório e afrontou os princípios de moralidade administrativa e impessoalidade. O órgão pediu a condenação dos réus com “sanções que servissem de desestímulo à prática de novas violações”.
Em sua defesa, L.A. alegou que os automóveis foram comprados com recursos dele e cedidos gratuitamente ao Município de Frutal por meio de contratos de comodato. “No final de 1996, precisei rescindir o contrato por motivos pessoais, mas, com a necessidade de ambulâncias na cidade, abrimos uma licitação para aquisição de novos veículos”, declarou. L.A. afirma que as transações feitas respeitaram a lei. “Tudo isso foi apurado pela Câmara Municipal, que não vislumbrou ato administrativo ilícito de nossa parte”, sustentou.
O.M.M., por sua vez, afirmou que adquiriu os automóveis mediante a concessionária Frutauto, de sua propriedade. No ano seguinte à compra, porém, a empresa teria sido convidada a participar de um certame licitatório. “Vencemos porque oferecemos a proposta mais vantajosa”, declarou. O. ainda defendeu que o processo não teve irregularidades.
Em sentença de 28 de janeiro, o juiz da 1ª Vara Cível de Frutal, Elton Pupo Nogueira entendeu que “as condutas dos réus foram desonestas e afrontaram os princípios da honestidade e legalidade”. Analisando uma série de documentos, o depoimento de testemunhas e dados contábeis da Frutauto e da Prefeitura de Frutal, o magistrado concluiu que a empresa comprou os carros com o intuito de revendê-los, “numa transação de estilo mafioso, em licitação com tramitação em tempo recorde de apenas alguns dias entre o início e o pagamento”.
Para o juiz, ficou evidente não se tratar de inabilidade do então prefeito municipal. “Não há dúvida de que eventuais irregularidades administrativas, por si sós, não caracterizam improbidade administrativa. No entanto, a premeditação do ato ímprobo, com tratativas que pretendem dar ares de legalidade a uma licitação simulada, merece grande reprovação”, sentenciou.
 

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