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Ex-prefeita Ângela Amin terá que ressarcir aos cofres públicos R$ 1 milhão

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, deu provimento ao apelo do Ministério Público para condenar a ex-prefeita de Florianópolis

    
   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, deu provimento ao apelo do Ministério Público para condenar a ex-prefeita de Florianópolis, Ângela Amin, por ato de improbidade administrativa praticado de março a junho de 2000, durante o exercício de seu mandato, mediante a aplicação de recursos públicos na campanha publicitária “A Cidade que Mora em Mim – Três Anos de Governo”.
   Originalmente, o Ministério Público propôs ação civil pública contra a ex-prefeita na Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em março de 2003. A ação foi julgada improcedente em dezembro de 2006. Irresignado, o MP apelou para o TJ, em apelação cível sob relatoria do desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.
    De acordo com o magistrado, restou configurada a malversação de recursos públicos na campanha publicitária veiculada nos órgãos de comunicação, com prejuízo ao erário, à época, de R$ 527 mil. Em valores atuais, que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos, o montante da condenação alcança R$ 1 milhão
 
 

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