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Ex-Interventor do município de Águas Lindas de Goiás tem bens bloqueados por improbidade administrativa

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a indisponibilidade dos bens de Cezar Gomes da Silva, ex-interventor do Município de Águas Lindas de Goiás (GO), avaliados em R$ 792.351,02.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a indisponibilidade dos bens de Cezar Gomes da Silva, ex-interventor do Município de Águas Lindas de Goiás (GO), avaliados em R$ 792.351,02. A Ação Civil Pública movida contra o ex-interventor foi ajuizada pela Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO).
Cesar Gomes da Silva foi designado pela Justiça para substituir o prefeito do município, que fora cassado, e administrá-lo durante o período de intervenção. Sua tarefa era restabelecer a normalidade, prestando contas de seus atos e de sua administração financeira ao Tribunal de Contas do estado.
No entanto, ele não comprovou a aplicação de R$ 405.678,00 repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), em 2003. Auditoria interna no FNDE constatou várias irregularidades na aplicação dos recursos transferidos, o que resultou em instauração de Tomada de Contas Especial.
A auditoria verificou que não houve processos administrativos relativos a licitações para aquisição de gêneros alimentícios; extratos bancários da conta corrente e da aplicação financeira dos recursos; comprovantes de pagamento e guias de remessa de gêneros. Também constatou que diversos requisitos do Pnae não foram cumpridos.
Constatou-se, por exemplo, a ausência de inspeção sanitária dos alimentos e de cardápio elaborado por nutricionista, conforme exigido em Resolução do FNDE, e a falta de avaliação do padrão de identidade e qualidade dos produtos pela Secretaria de Saúde, procedimento previsto em portaria do Ministério da Saúde.
Na ação, a PF/GO alegou que a ausência de comprovação da devida utilização de verbas públicas ofende os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade, pois impossibilita a comprovação da correta aplicação dos recursos transferidos. Esta situação pode acarretar um mascaramento dos desvios, razão pela qual o responsável deve ser responsabilizado, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92).
O Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás acatou os argumentos da Procuradoria e proferiu decisão liminar que garante a indisponibilidade dos bens do ex-interventor. O juiz afirmou que há necessidade de proteger os cofres públicos porque existem fortes indícios de que o acusado está se afastando das suas responsabilidades, já que por diversas vezes ele foi intimado mas se manteve em silêncio.
Para garantir a eficácia da liminar, a Justiça determinou, ainda, que novas notificação e intimação sejam feitas somente após terminadas as providências junto ao Detran, Infojud e Bacenjud para obter a indisponibilidade de bens.
Segundo o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal em Goiás, Bruno Cézar da Luz Pontes, essa ação de improbidade demonstra que a proatividade da Advocacia Pública Federal não é uma mera teoria. “Trata-se, sem dúvida, de um novo paradigma da atuação prática, que inverte a lógica de que devemos ficar apenas na defensiva”, ressaltou.
A PF/GO é uma unidade de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União.
Ref.: Ação Civil Pública Processo 2009.35.00.016035-7 – Seção Judiciária do Estado de Goiás

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