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Concedido Habeas Corpus para acusados de praticar corrupção ativa

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta tarde (15) decisão liminar do ministro Eros Grau que em setembro permitiu que o réu C.A.M.S. permaneça em liberdade até o julgamento definitivo do processo a que responde

 
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta tarde (15) decisão liminar do ministro Eros Grau que em setembro permitiu que o réu C.A.M.S. permaneça em liberdade até o julgamento definitivo do processo a que responde pela prática do crime de corrupção ativa. O mesmo benefício foi estendido ao corréu na acusação.
C.A.M.S. foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, por ter proposto a um policial militar em São Paulo não prender um traficante pego com cinco quilos de cocaína. Em troca, o PM ganharia R$ 5,8 mil
Segundo disse hoje o ministro Eros Grau, o juiz negou a liberdade provisória apenas com fundamento na gravidade do crime, sem apresentar qualquer justificativa para a prisão cautelar. “Dar-se-ia, no caso, a execução antecipada da pena”, disse o ministro.
Ele observou, ainda, que o subprocurador-geral da República Mario José Gisi, representante do Ministério Público Federal (MPF), apresentou parecer no sentido da concessão do pedido.
A decisão unânime seguiu voto do relator, ministro Eros Grau, no Habeas Corpus (HC) 100572.
 

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