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Alerj pede envio de dados para CPI que investiga denúncias de corrupção no Tribunal de Contas do Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1473) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine o fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal e bancário

 
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1473) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine o fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal e bancário à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga denúncias de corrupção contra conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TC-RJ).
A ação foi protocolada em face de atos do secretário da Receita Federal e do presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que se negaram a fornecer os dados fiscais e bancários solicitados pela presidente da CPI, deputada Cidinha Campos.
A autora relata na ação que a presidente da CPI pediu ao Coaf a transferência do sigilo bancário de alguns investigados, requerendo relatório circunstanciado das operações registradas pelo Conselho relativas às atividades financeiras efetuadas pelos mesmos no período de janeiro de 1997 até outubro de 2009.
O Coaf, no entanto, recusou-se a fornecer as informações, alegando que tais dados “contêm elementos protegidos pelo segredo bancário”, conforme a Lei Complementar (LC) nº 105/2001, a qual, segundo Conselho, não estende as exceções de sigilo às CPIs instituídas pelos poderes legislativos estaduais.
À Receita Federal foi pedida a transferência de sigilo fiscal de apenas um investigado, solicitação que também foi negada sob argumento semelhante, o de que o órgão “não dispõe de autorização legal para, sem prévia autorização ou determinação judicial, fornecer informações e documentos protegidos por sigilo fiscal” às CPIs instituídas no âmbito dos estados.
Pedido
Para a concessão de medida liminar, a Alerj argumenta estar presente na ACO 1473 o requisito do fumus boni juris (fumaça do bom direito), baseando seu pedido em precedente da Suprema Corte, que julgou procedente “pedido absolutamente similar na ACO 730”. No referido julgamento, o STF reconheceu que as CPIs instituídas pelas assembleias legislativas têm poder para pedir a quebra de sigilo bancário fiscal ou telefônico, salientando, contudo, que esses pedidos devem demonstrar a existência de indícios que justifiquem a necessidade de sua efetivação no curso das investigações, aponta a Alerj.
Na petição inicial, a autora também ressalta a existência do periculum in mora (perigo na demora), “decorrente das evidentes dificuldades e dos inúmeros atrasos que a investigação parlamentar supra-referida vem sofrendo”.
Em face dos pedidos negados e dos argumentos expostos, a Alerj pede a concessão de medida liminar para que o STF ordene à Receita Federal e ao Coaf que forneçam à CPI as informações requeridas. Pede, ainda, a declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, de dispositivos da LC n° 105/2001, com o objetivo de reconhecer às comissões parlamentares de inquérito estaduais as mesmas competências conferidas às CPIs federais.
Por fim, a autora pede, no mérito, a anulação dos atos do secretário da Receita Federal e do presidente do Coaf, no sentido de determinar o envio dos dados solicitados pela CPI instituída pela Alerj.
 

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