Por não existir prova suficiente para a condenação, a 4ª Câmara Criminal do TJRS absolveu a atual Prefeita Municipal de Parobé, Gilda Maria Kirsch, da acusação de falsificação de documentos públicos em novembro de 1998, quando era Vereadora. Ela teria alterado certificados escolares de três pessoas para que pudessem concorrer ao Conselho Tutelar.
Para o relator, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que também presidiu a sessão de julgamento ocorrida nesta quinta-feira, 22/10, “há dúvida sobre a participação da ré no cometimento do delito”. Afirmou ainda que “a prova testemunhal revela-se comprometida, além de dividida”. Assim, concluiu, “ausente certeza para fundar juízo condenatório, impositiva a solução absolutória”.
Acompanharam o voto do Desembargador-relator os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Constantino Lisbôa de Azevedo.