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Uso de carro oficial para passeio e drinque na orla da Capital configura improbidade

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação imposta a dois agentes públicos de município do Planalto Norte do Estado por ato de improbidade administrativa decorrente do desvirtuamento de coisa pública.

Ambos, em viagem de trabalho para a Capital, onde participariam de um curso de iniciação à arbitragem em basquetebol, foram flagrados de posse de veículo oficial, em deslocamento por via gastronômica da área continental, durante horário de folga, para consumir bebidas alcoólicas. A conduta foi malvista por populares que inclusive registraram o fato em fotografias.

“Sob a ótica de que os apelantes excederam o parâmetro de tolerância, abrindo margem à aplicação da Lei nº 8.429/92, foram os infratores condenados à perda do valor de uma diária de locação de veículo com mesmas características daquele utilizado, devendo ressarcir ao erário o montante afeto ao dano, além pagarem multa civil pelo ato”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

Os nomes dos réus condenados serão inscritos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA). Em razão da tipificação, em tese, do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, cópia integral dos autos será remetida ao Ministério Público para eventual desencadeamento de ação penal com o objetivo de aplicar punição. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 0006324-84.2012.824.0052).

TJSC

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