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Tribunal condena quatro ex-deputados estaduais por uso indevido de verbas de gabinete

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 16, condenou os ex-deputados estaduais Délio Parrini Iglesias, Marcos Duarte Gazzani, Maria de Fátima Rocha Couzi e Giovani Silva pelo uso indevido de verba destinada ao abastecimento de veículos oficiais. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0026049-95.2009.8.08.0024.

Os quatro foram condenados ao ressarcimento do valor utilizado da cota individual destinada ao abastecimento do veículo oficial respectivo, no mês de julho de 2006, que supere o consumo médio de combustível da frota locada (5 Km por litro). Os ex-deputados estaduais ainda foram condenados ao pagamento de multa em idêntico valor ao que deverá ser ressarcido aos cofres públicos.

O Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, aduz que os gastos com combustível se deram em montante excessivo, apontando ainda que houve irregularidades na prestação de contas. Segundo os autos, o relatório da Comissão Sindicante instaurada pelo Legislativo Estadual demonstra que o consumo médio de combustível da frota locada era de 5 Km por litro.

Contudo, ainda de acordo com o relatório da Comissão Sindicante, várias irregularidades teriam ocorrido no mês de julho de 2006. Em um mesmo dia, o veículo destinado ao gabinete do então deputado Délio Iglesias era abastecido duas ou mais vezes, segundo os autos. O relatório também demonstra que, em diversas oportunidades, o cartão que servia de controle de consumo de combustível não teria sido apresentado, sendo que, em dez ocorrências, a média do consumo do veículo foi inferior ao parâmetro.

Quanto ao veículo utilizado por Fátima Couzi, o mesmo apresentava uma média de consumo extremamente baixa, chegando à proporção de 2 Km por litro. Em relação ao carro utilizado por Marcos Gazzani, vários abastecimentos foram feitos sem a apresentação do cartão de controle de consumo. Já o veículo referente ao então deputado Giovani Silva teria sido abastecido de forma sucessiva, tendo sido ultrapassado o limite máximo do tanque do veículo, com consumo muito abaixo do padrão médio.

O relator da Apelação Cível, desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio, destacou em seu voto que a conduta dos réus mostra-se de considerável gravidade. “Conquanto não tenha sido extrapolado o teto máximo estabelecido de R$ 8,8 mil destinado pela Assembleia Legislativa à aquisição de gasolina para os carros oficiais, a aquisição se deu de modo desarrazoado e exorbitante”.

E continuou em seu voto. “Não pode o agente público, mormente aquele que é responsável pela elaboração das leis, utilizar-se da coisa pública, sem a necessária cautela e prestação de contas. O dever de probidade lhe impõe uma conduta isenta e transparente, razão pela qual a atitude mostra-se reprovável, atentando contra os princípios que regem a Administração”, concluiu, sendo acompanhado pelos desembargadores Janete Vargas Simões e Ewerton Schwab Pinto Júnior.

Vitória, 16 de dezembro de 2014

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

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