seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRF4 diminui valor da condenação de Ziraldo e mantém seus direitos políticos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento aos recursos do cartunista Ziraldo Alves Pinto e do ex-prefeito de Foz do Iguaçu Paulo Mac Donald Ghisi, condenados por improbidade administrativa pela Justiça Federal. Eles respondem por denúncias de irregularidades na realização do 3º Festival de Humor das Cataratas do Iguaçu, que ocorreu em 2005. A decisão foi publicada ontem (11/9) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A 3ª Turma do tribunal diminuiu de R$ 200 mil para R$ 65 mil o valor a ser pago solidariamente por Ziraldo e Ghisi . Eles deverão pagar apenas a diferença entre o acordado no convênio para a prestação de serviços ao festival e o valor pago pela prefeitura. “Não se pode negar que o réu Ziraldo realizou efetivamente o serviço, por meio da empresa The Raldo Estúdio de Artes e Propaganda. O dano ao erário, a meu sentir, limita-se à diferença imotivada, que se agregou aos serviços”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
O tribunal também manteve os direitos políticos de Ziraldo e de Rogério Romano Bonato, ex-presidente da Fundação Cultural do Município, o 3º réu do processo, que haviam sido suspensos pela sentença. Segundo Thompson Flores, a conduta de improbidade dos réus não se deu com a utilização de poder político, sendo inaplicável essa pena.
Entenda o caso
Ziraldo, Ghisi e Bonato foram condenados pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu em fevereiro deste ano em ação movida pelo Ministério Público Federal denunciando o convênio assinado entre a prefeitura de Foz do Iguaçu e a empresa The Raldo Estúdio de Arte e Propaganda, por meio da qual Ziraldo atuou. Conforme o MPF, a empresa teria acordado o valor de R$ 135 mil e cobrado R$ 200 mil. A prefeitura foi denunciada ainda por ter deixado de fazer licitação, bem como de assinar qualquer contrato formal com a The Raldo. O festival, que custou ao todo R$ 221.500,00, foi financiado em R$ 200 mil pelo Ministério do Turismo, ficando apenas R$ 21.500,00 a cargo da prefeitura do município.

AC 5005586-75.2010.404.7002/TRF

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino