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TJSP vê ato de improbidade em pagamento por serviços não realizados em veículo oficial

O ex-presidente da Câmara Municipal de Campos Novos Paulista Oseias de Paulo Paes, uma servidora da instituição e uma microempresária terão de ressarcir o erário em R$ 970 e pagar multa de R$ 1.940 por pagamento de serviços não realizados. A decisão é da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP.
Em ação civil pública, a Promotoria relatou que a Prefeitura cedeu um automóvel à Câmara, por meio de termo de permissão de uso, e o recebeu novamente em 1º de novembro de 2006. Cinco dias depois, Paes determinou o pagamento por peças instaladas no carro e a mão de obra – segundo o Ministério Público, serviços idênticos haviam sido efetuados, a cargo da Câmara, quando o veículo estava sob seu uso. Houve recurso da sentença que julgou a ação improcedente.
“Concluo ter havido inequívoca afronta ao princípio da legalidade, ante a evidência da prática de ato indevido e ilegal, bem como aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, e é de se concluir que, se assim os réus fizeram, ocorreu, efetivamente, improbidade administrativa, a autorizar a procedência da ação”, anotou o relator Dimas Borelli Thomaz Júnior, cujo voto foi seguido pelos desembargadores José Roberto de Souza Meirelles e Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda.

Apelação nº 0001854-70.2008.8.26.0415

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