seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJSP mantém condenação por improbidade administrativa pela obra do túnel Ayrton Senna

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo, duas empresas e outras quatro pessoas por improbidade administrativa em questão que envolve execução do contrato para a construção do Complexo Viário Ayrton Senna, na Capital, durante sua gestão.

A ação foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação de acréscimo de serviços não realizados, provocando assim, lesão ao erário. Pedia o ressarcimento e imposição das sanções da Lei 8.429/92 – que trata de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargador Teresa Ramos Marques, no curso da obra foram realizados serviços para consolidação do solo, e, em junho de 1996, o Consórcio CBPO/Constran comunicou à Emurb que, ao revisar as medições, deparou-se com uma “diferença de quantidades”. “O que se evidencia é que as especificações sustentadas pelos réus não correspondem pelos serviços executados e foram criadas com o único intuito de lesar o erário, mediante pagamento por serviços não realizados”, destacou a magistrada.
A decisão estabelece que Maluf, Celio Rezende Bernardes, Carlos Takashi Mitsue e Reinaldo José Barbosa Lima não poderão contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos e suspensão de direitos políticos pelo mesmo prazo.
As empresas Constran e CBPO Engenharia também não poderão contratar com o Poder Público, ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.
A condenação se estende, ainda, a Reynaldo Emydio de Barros e, diante de seu falecimento em fevereiro de 2011, deverá ser formalizada sucessão por seu espólio ou herdeiros.
Paulo Maluf, Reynaldo Barros e as empresas foram condenados a pagar, solidariamente, multa civil de R$ 21.142.176,66, equivalente ao valor do dano causado. Já Celio Bernardes, Carlos Mitsue e Reinaldo Lima também foram condenados solidariamente ao pagamento de multa civil, mas na proporção de um décimo do valor do dano.
Todos os réus devem, ainda, ressarcir o erário, solidariamente, no valor R$ 5.052.364,25 (apesar de o dano total ser de R$ 21.142.176,66, uma parte já havia sido ressarcida em 2001 pelas construtoras).
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Paulo Galizia e Urbano Ruiz.

Apelação nº 0193640-22.2010.8.26.0000

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino