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TJSP condena ex-prefeito de Itu e empresas por fraude em licitação

A 2ª Vara Cível de Itu condenou o deputado federal e ex-prefeito Herculano Castilho Passos Júnior, o ex-vice-prefeito José Josimar Ribeiro da Costa e a atual secretária da Educação, Marilda Cortijo Eles, por improbidade administrativa. Foram decretadas a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cada um deles por oito anos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

A decisão atende a pedido da Promotoria, segundo a qual, em 2010, a Prefeitura contratou empresa especializada em ministrar curso de formação musical para professores da rede municipal de ensino por preço muito superior ao praticado no mercado – R$ 79,3 mil contra a média de R$ 19 mil.
As propostas das outras duas licitantes foram muito próximas à da vencedora, que, de acordo com o Ministério Público, foi criada alguns meses antes da assinatura do contrato e tinha sede no mesmo endereço da segunda empresa colocada. As propostas quanto ao serviço de conferir aulas das três concorrentes ainda foram idênticas, com a mesma estrutura e até com os mesmos erros de ortografia.
“Diante do conjunto probatório constante dos autos, resta configurada a prática de improbidade administrativa pelos réus”, anotou em sentença o juiz Victor Garms Gonçalves. “Restou demonstrado que para cumprir as exigências da Lei de Diretrizes e Bases de Educação, a corré Marilda, as empresas-rés e seus sócios, em conluio, valeram-se da necessidade pública e da urgência em capacitar os professores municipais, para, por meio fraudulento, superfaturar os preços para a realização de serviços daquela natureza, conduta toda de conhecimento e de conivência do então prefeito Herculano e do então vice-prefeito José Josimar, culminando com a contratação de proposta menos vantajosa ao interesse público.”
Quanto às empresas, o magistrado suspendeu os direitos políticos dos sócios por oito anos, determinou o pagamento de multa e proibiu a ganhadora da licitação de contratar com a Administração por dez anos – a segunda e a terceira colocadas, por cinco anos.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0010357-74.2011.8.26.0286

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