seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJSP: Colocar nome da mãe em escola é desvio de finalidade

Praticar atos com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público configura desvio de finalidade. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A corte manteve decisão que condenou Antônio Poleto, ex-prefeito de Indiana, por improbidade administrativa. O político batizou uma escola municipal com o nome da própria mãe e deverá pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor de sua última remuneração no cargo.

“Do contexto probatório coligido, extrai-se conduta atribuída ao réu passível de dar ensejo à responsabilização pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, notadamente ofensa a princípios norteadores da administração pública após o cometimento de desvio de finalidade”, afirmou em seu voto o desembargador Renato Delbianco, relator do caso.

“Sendo assim”, prossegue o magistrado, “comprovado que o apelante malferiu os princípios da legalidade e impessoalidade no intuito de promover apenas o seu patronímico familiar”.

O TJ-SP, no entanto, rejeitou pedido do MP para que o réu tivesse seus direitos políticos suspensos. A corte entendeu que tal reprimenda é desproporcional, levando em conta que a conduta do ex-prefeito não acarretou efetivo prejuízo à sociedade.

“É que, embora reprovável a conduta ímproba, mas, em face do princípio da proporcionalidade, mostra-se excessiva a aplicação de sanções cumulativas cominadas na sentença recorrida. Assim, razoável a exclusão da condenação de suspensão dos direitos políticos, remanescendo somente a multa civil”, diz o relator.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000304-50.2019.8.26.0346

TJSP/CONJUR.COM.BR

#improbidade #administrativa #nome #mãe #prefeito #prédio #público

Foto: internet

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor