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TJSE condena prefeita e secretário de Educação por ato de improbidade

O Juiz da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, em Ação Civil Pública, e condenou a prefeita de São Cristóvão, Rivanda Farias de Oliveira e o secretário de Educação do Município, Mário Jorge Oliveira da Silva, por ato de improbidade administrativa.

Nos autos do Processo nº 201483000186, o Ministério Público alegou que os Réus, no uso de suas funções na Administração do Município, praticaram atos de improbidade administrativa, contratando com inexigibilidade de licitação, o jurista Fred Didier para emissão de um parecer, no valor global de R$ 100.000,00(cem mil reais). Além disso, segundo o parquet, o Município recebeu de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, gerido pelo Ministério da Educação, o valor de R$ 75.038,59(setenta e cinco mil e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), a título de Salário Educação, sendo que, do referido valor, R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) foram direcionados para o pagamento de um Escritório Jurídico, em flagrante ofensa à Lei, ferindo, ainda mais, a Educação de São Cristóvão.

De acordo com o magistrado, “é a Prefeita Municipal Rivanda Farias de Oliveira, a responsável por toda e qualquer despesa ordenada em sua gestão, seja diretamente por ela ou por seus auxiliares, e todo e qualquer prejuízo gerado ao erário ou qualquer afronta aos princípios da administração pública, responderá seja por erro in procedendo ou culpa in eligendo”.

O juiz condenou os réus “à devolução aos cofres públicos municipais, notadamente à Secretaria de Educação para incorporação à verba do Salário Educação, do valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), devidamente atualizado”, além de aplicar outras sanções.

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