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TJSC atende promotoria e determina sequência de processo por improbidade

A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público contra sentença que absolveu sumariamente um prefeito e um de seus secretários da acusação de improbidade administrativa e, ainda, ordenou o seguimento do processo para apuração regular dos fatos. De acordo com os autos, o denunciado e outro contrataram diretamente, com “inexigibilidade” de licitação, serviços de publicidade e divulgação com uma editora da cidade, cientes de que tal contratação ¿ direta ¿ é vedada expressamente pela legislação.

No mesmo dia em que foi solicitada a contratação irregular de impressão do informativo municipal ¿ pelo terceiro também denunciado, o prefeito homologou a operação irregular no valor de R$ 175 mil sem justificativa da fundamentada da inviabilidade de competição. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator o recurso, disse que os dois dispensaram licitação para situação não prevista na lei. “(Eles) firmaram contrato com terceiro [dono da empresa contratada] também denunciado que, supostamente, concorreu para a ilegalidade, beneficiando-se dela”, encerrou.

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